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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 614
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA MATRIZ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DAS FILIAIS.
Tese Firmada
Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/05/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
09/08/2013
Última atualização: 04/07/2022



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