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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 626
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
Tese Firmada
A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
BENEDITO GONÇALVES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
26/02/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
08/08/2014
Processo desafetado em 03/09/2012.
Observação: Afetação cancelada em razão da alteração de competência interna (Emenda Regimental 14/2011).
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Não
Relator
ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE)
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 17/11/2023



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