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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 627
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Tese Firmada
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Sim
Relator
BENEDITO GONÇALVES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
08/11/2017
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
28/05/2018
Última atualização: 17/11/2023



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