Logo STJ

Precedentes Qualificados

Precedentes Qualificados

 

Precedentes Qualificados

 
 
Operador:

Pesquisar Sinônimos:

Amplia a pesquisa para incluir palavras ou expressões sinônimas do termo digitado, assim considerados no Vocabulário Jurídico (Tesauro)

Ao pesquisar um termo composto, use-o entre aspas para que a busca de sinônimos no Tesauro seja feita corretamente.

Pesquisar plurais:

Amplia a pesquisa para incluir o plural dos termos digitados.

Temas (1)
IAC (0)
SIRDR (0)
PUIL (0)
1 ~ 1

Documento 1
Assuntos
Selecionar
Tema Repetitivo 628
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.
Tese Firmada
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/12/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/03/2014
Última atualização: 17/11/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.