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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 640
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Tese Firmada
Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.
Tribunal de Origem
TRF3
RRC
Sim
Relator
BENEDITO GONÇALVES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
25/02/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
16/12/2015
Última atualização: 17/11/2023



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