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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 641
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.
Tese Firmada
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/12/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/03/2014
Última atualização: 17/11/2023



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