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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 683
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.
Tese Firmada
Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
1. Controvérsia: "valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe."
2. Desmembramento: o TEMA 683 passou a tratar apenas da tese referente ao dano moral.
3. A tese referente aos lucros cessantes passou a ser tratada no TEMA 834.
4. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe."
Tribunal de Origem
TJSE
RRC
Sim
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
29/05/2013
Julgado em
26/03/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
12/06/2014
Última atualização: 16/11/2023



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