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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 725
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
Tese Firmada
No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
Anotações NUGEPNAC
Processo destacado de ofício pelo relator.
Processo STF
ARE 877577 - Baixado.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
10/09/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
15/05/2015
Última atualização: 14/11/2023



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