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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 735
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese Firmada
Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJBA
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
14/03/2014
Julgado em
10/09/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
04/11/2014
Última atualização: 14/11/2023



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