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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 806
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese Firmada
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Tema 793/STJ.
Tribunal de Origem
TJDFT
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
23/04/2014
Julgado em
12/11/2014
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
09/04/2015
Última atualização: 30/10/2023



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