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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 862
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Tese Firmada
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).

Vide controvérsia n. 48/STJ.

Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 22/4/2022, no REsp n. 1.729.555/SP, nos seguintes termos:"(...) diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia.
Entretanto, quanto ao pleito de manutenção da suspensão de todos os processos pendentes que versem acerca da matéria delimitada, tem-se que as questões de índole infraconstitucional foram devidamente dirimidas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve incidir a regra, aliás invocada pelo recorrente ao lembrar o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, no sentido de ser competência do relator no tribunal de destino, no caso o Supremo Tribunal Federal, a
análise da referida pretensão."
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
Repercussão Geral
Tema 1225/STF - Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Processo STF
RE 1382897 - Baixado
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
VICE-PRESIDENTE DO STJ
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
09/06/2021
Trânsito em Julgado
15/09/2022
Acórdão publicado em
Processo desafetado em 06/12/2011.
Observação: Afetação cancelada em razão da inadmissibilidade do recurso especial.
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Não
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Trânsito em Julgado
-
Acórdão publicado em
-
Tribunal de Origem
TJSP
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
09/06/2021
Trânsito em Julgado
20/09/2021
Acórdão publicado em
Última atualização: 17/02/2023



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