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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 882
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questão referente à validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Tese Firmada
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
"Validade da cobrança de taxas de manutenção ou contribuição de qualquer natureza por associação de moradores ou administradora de loteamento de proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo."

REsp 1.280.871/SP sobrestado pelo Tema 492/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 06/08/2015).
RESPs n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP - Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi.

Vide Controvérsia 52/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 882/STJ.
Informações Complementares
Condomínio de fato. No caso, a associação "não pode ser considerada um condomínio nos moldes da Lei nº 4.591/1964".
Repercussão Geral
Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/03/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
03/06/2022
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
-
Embargos de Declaração
Embargo de Divergência: EREsp 1439163/SP
Alterou a tese firmada?
Não
Admissibilidade
Não admitido
Relator
FRANCISCO FALCÃO
Afetação
Julgado em
11/03/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
12/06/2018
Última atualização: 27/10/2023



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