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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 902
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Tese Firmada
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
05/11/2014
Julgado em
14/10/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
27/11/2015
Última atualização: 26/10/2023



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