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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 918
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.
Tese Firmada
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJPI
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
26/08/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
17/12/2015
Última atualização: 25/10/2023



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