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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 921
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Tese Firmada
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Não
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
24/02/2016
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
24/05/2016
Última atualização: 25/10/2023



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