Logo STJ

Precedentes Qualificados

Precedentes Qualificados

 

Precedentes Qualificados

 
 
Operador:

Pesquisar Sinônimos:

Amplia a pesquisa para incluir palavras ou expressões sinônimas do termo digitado, assim considerados no Vocabulário Jurídico (Tesauro)

Ao pesquisar um termo composto, use-o entre aspas para que a busca de sinônimos no Tesauro seja feita corretamente.

Pesquisar plurais:

Amplia a pesquisa para incluir o plural dos termos digitados.

Temas (1)
Controvérsias (0)
IAC (0)
SIRDR (0)
PUIL (0)
1 ~ 1

Documento 1
Assuntos
Selecionar
Tema Repetitivo 926
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
Tese Firmada
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/08/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
23/09/2015
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/08/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
23/09/2015
Última atualização: 25/10/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.