Logo STJ

Precedentes Qualificados

Precedentes Qualificados

 

Precedentes Qualificados

 
 
Operador:

Pesquisar Sinônimos:

Amplia a pesquisa para incluir palavras ou expressões sinônimas do termo digitado, assim considerados no Vocabulário Jurídico (Tesauro)

Ao pesquisar um termo composto, use-o entre aspas para que a busca de sinônimos no Tesauro seja feita corretamente.

Pesquisar plurais:

Amplia a pesquisa para incluir o plural dos termos digitados.

Temas (1)
Controvérsias (0)
IAC (0)
SIRDR (0)
PUIL (0)
1 ~ 1

Documento 1
Assuntos
Selecionar
Tema Repetitivo 931
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

Tese Firmada

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

Anotações NUGEPNAC

O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:

1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento "a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, DJe de 2/12/2020).

2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, DJe de 30/11/2021).

3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais n. 2.090.454/SP e 2.024.901/SP (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 931/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.

Entendimento Anterior
Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:

"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Tese fixada nos REsps n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência):

"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

Tese fixada no REsp n. 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:


"Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."
Tribunal de Origem
TJSPRGL
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/02/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TJSPRGL
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
26/08/2015
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
16/08/2016
Tribunal de Origem
TJSPRGL
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
Afetação
20/10/2020 21/09/2021
Julgado em
24/11/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/06/2024
Tribunal de Origem
TJSPRGL
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
Afetação
20/10/2020 21/09/2021
Julgado em
24/11/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
03/10/2024
Tribunal de Origem
TJSPRGL
RRC
Não
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/02/2024
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 09/10/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.