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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 966
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese Firmada
Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Tema 544/STJ.
Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral
Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Processo STF
RE 1252411 - Baixado;
RE 1255432 - Concluso ao relator.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/02/2019
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
12/12/2019
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Não
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
13/02/2019
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
11/10/2019
Última atualização: 17/02/2023



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