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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 969
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese Firmada
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Afetado na sessão do dia 22/02/2017 (Primeira Seção).
REsp 1521999/SP e REsp 1525388/SP - Relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora delimitada e tramitem no território nacional.
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
28/11/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
15/04/2019
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/12/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
30/04/2019
Última atualização: 17/02/2023



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