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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 972
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:
(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;
(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;
(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.
Tese Firmada
1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
"A controvérsia acerca da tarifa de registro do contrato já se encontra afetada sob o Tema n. 958 (REsp 1.578.526/SP)".
Afetado na sessão do dia 26/04/2017 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado
Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/12/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
20/02/2019
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Sim
Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
12/12/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
20/02/2019
Última atualização: 17/02/2023



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