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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 973
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
Tese Firmada
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Súmula 345/STJ, órgão julgador Corte Especial, editada em 07/11/2007: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Art. 85, § 7º, do CPC/2015: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Afetado na sessão do dia 03/05/2017 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 5/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Referência Sumular
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
20/06/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
14/09/2018
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
20/06/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
14/09/2018
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
20/06/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
26/04/2019
Última atualização: 17/02/2023



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