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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 989
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Tese Firmada
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018)
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
22/08/2018
Trânsito em Julgado
23/11/2018
Acórdão publicado em
Tribunal de Origem
TJSPCF
RRC
Não
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
22/08/2018
Trânsito em Julgado
14/03/2019
Acórdão publicado em
Última atualização: 17/02/2023



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