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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 992
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese Firmada
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica em iniciada em 14/03/2018 e finalizada em 20/3/2018 (Terceira Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 26/03/2018)
Referência Sumular
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Não
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/06/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/09/2018
Tribunal de Origem
TJRJ
RRC
Não
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
13/06/2018
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
25/09/2018
Última atualização: 17/02/2023



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