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Tema/Repetitivo
546
Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Assuntos
1. (6094) Benefícios em Espécie;
2. (195) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).
Tese Firmada
A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
Anotações Nugep
1. É possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas sob a égide da alteração da Lei 5.890/1973, imposta pela Lei 6.887/1980, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas.
2. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.
Repercussão Geral
Tema 943/STF - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Grupo de Representativos 3 - Controvérsia referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei n.º 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei.
Ramo do Direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Processo
Tribunal de Origem
RRC
Relator
Data de Afetação
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
REsp 1310034/PR
TRF4
Não
HERMAN BENJAMIN
10/05/2012
24/10/2012
19/12/2012
1)
02/02/2015
2)
16/11/2015
08/01/2018
Última atualização: 13/09/2019
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