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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 655
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
Tese Firmada
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Afastada nulidade e reconhecida a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Repercussão Geral
Tema 758/STF - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.
Súmula Originada do Tema
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Sim
Relator
LAURITA VAZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
25/09/2013
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
02/05/2014
Processo desafetado em 07/02/2014. Observação: Afetação cancelada porque julgado o tema no REsp 1336561/RS.
Tribunal de Origem
TJRS
RRC
Sim
Relator
LAURITA VAZ
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
-
Acórdão publicado em
-
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 17/11/2023



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