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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1014
Situação
Acórdão Publicado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese Firmada
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 90/STJ.

REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Repercussão Geral
Tema 1151/STF - Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
FRANCISCO FALCÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/03/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
FRANCISCO FALCÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/03/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
FRANCISCO FALCÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
11/03/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
-
Última atualização: 06/11/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.