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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1023
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT
Tese Firmada
Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 96/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
10/02/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/12/2021
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
10/02/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/12/2021
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
10/02/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
07/12/2021
Última atualização: 17/02/2023



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