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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1070
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Tese Firmada

Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 198/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).

Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
11/05/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/02/2023
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
11/05/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/02/2023
Tribunal de Origem
TRF4
RRC
Sim
Relator
SÉRGIO KUKINA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
11/05/2022
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
13/02/2023
Última atualização: 28/08/2024



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.