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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1089
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.
Tese Firmada
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 245/STJ.
Informações Complementares
Determinada a suspensão da tramitação prevista no art. 1.037, II, do CPC, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/09/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
09/11/2021
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/09/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
17/12/2021
Tribunal de Origem
TRF1
RRC
Sim
Relator
ASSUSETE MAGALHÃES
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
22/09/2021
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
15/12/2021
Última atualização: 06/11/2023



Esta pesquisa recupera informações inseridas pelo NUGEPNAC nesta página e as presentes na base de dados da Secretaria de Jurisprudência do STJ.