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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 1020
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Tese Firmada
Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 91/STJ.

Vide Tema 141/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no Estado de Minas Gerais e no STJ (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).
Repercussão Geral
Tema 308/STF - Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.
Tema 916/STF - Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/06/2020
Trânsito em Julgado
08/03/2021
Acórdão publicado em
Tribunal de Origem
TJMG
RRC
Sim
Relator
GURGEL DE FARIA
Embargos de Declaração
Afetação
Julgado em
24/06/2020
Trânsito em Julgado
10/03/2021
Acórdão publicado em
Última atualização: 17/02/2023



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