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Documento 1
Assuntos
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Tema Repetitivo 985
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Tese Firmada
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2017 e finalizada em 05/12/2017 (Segunda Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 22/STJ (Direito Civil).
Informações Complementares
Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).
Tribunal de Origem
TJSC
RRC
Sim
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
03/12/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
01/06/2021
Tribunal de Origem
TJSC
RRC
Sim
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Embargos de Declaração
-
Afetação
Julgado em
03/12/2020
Acórdão publicado em
Trânsito em Julgado
01/06/2021
Última atualização: 06/07/2022



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