Informativo de Jurisprudência - Edição Extraordinária n. 1 - 2 de agosto de 2021.
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Processo
HC 525.249-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.
Ramo do Direito
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Destaque
O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.